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ALIMENTAÇÃO ADEQUADA

Objetivo

Apoiar a oferta de serviços de Alimentação Coletiva para a população em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar, em 07 (sete) Unidades de Segurança Alimentar e Nutricional, sob a gestão da Secretaria de Estado da Assistência Social do Amazonas, no município de Manaus, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 64/2010, Lei Orgânica de Assistência Social, Lei nº 8.742/1993 e equipadas de acordo com a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, Lei nº 11.346/2006, para garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada, conforme condições e especificações estabelecidas neste Plano de Trabalho.

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